• 48 3272-1256
  • 48 3272-1299
  • 48 99188-6216
R 6 DE NOVEMBRO, 10 - SALA 103 - CENTRO ANTONIO CARLOS/SC - CEP: 88181-520

Notícias

ICMS-SP: CF-e-SAT em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor alterada a obrigatoriedade de emissão

Portaria CAT nº 108/2016 - DOE SP de 11.11.2016

Pela Portaria CAT nº 108/2016 - DOE SP de 11.11.2016, foram promovidas alterações na Portaria CAT nº 147/2012, que divulga a disciplina relativa à emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT), para dispor que, a partir de 1º.01.2017, será obrigatória a emissão do CF-e-SAT por meio do SAT, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), para os contribuintes que auferirem receita bruta superior a R$ 81.000,00 no ano de 2016. Decorrido esse prazo, será obrigatória a emissão a partir do 1º dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a esse valor.

Todos os direitos reservados | © 2025 | Contabilidade Santos - Contabilidade em Antônio Carlos SC | Política de privacidade | Política de Cookies
desenvolvido por