O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT 127/2011, altera a Portaria CAT 162/2008 que dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para prorrogar:
- de 01/10/2011 para 01/01/2012 o inicio da obrigatoriedade de emissão de NF-e para os CNAEs descritos abaixo:
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             CNAE  | 
            
             Descrição CNAE  | 
        
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             1811301  | 
            
             Impressão de jornais  | 
        
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             4618403  | 
            
             Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações  | 
        
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             4618499  | 
            
             Outros representantes comerciais e agentes do comercio especializado em produtos não especificados anteriormente  | 
        
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             4647802  | 
            
             Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações  | 
        
- para 01 de janeiro de 2012, a obrigatoriedade de emissão de NF-e nas operações destinadas a órgão publico, operações interestaduais ou de comercio exterior, pelos contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas indicados a seguir:
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             CNAE  | 
            
             Descrição CNAE  | 
        
| 1811-3/01 | Impressão de jornais; | 
| 4618-4/03 | Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações; | 
| 4618-4/99 | Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente; | 
| 4647-8/02 | Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações; | 
| 5812-3/00 | Edição de Jornais; | 
| 5822-1/00 | Edição Integrada a Impressão de Jornais. |