A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) esclarece que as  recentes mudanças na legislação tributária visam acompanhar o  crescimento econômico do Estado. São alterações necessárias para um  maior controle tributário, ou mesmo solicitadas pela própria sociedade  organizada. A cada dia novas situações e modelos de gestão são  necessários para disciplinar e garantir a plena concorrência, leal e  justa. Para a Sefaz, sempre irão prevalecer os interesses do cidadão  mato-grossense.
Não bastasse o exponencial crescimento do Estado que ultrapassa os 10%  ao ano, a legislação visa acompanhar o desenvolvimento tecnológico da  sociedade e do próprio aparelho público. As mudanças implementadas  garantem benefícios fiscais e a redução na carga tributária aplicada ao  contribuinte mato-grossense. De 2003 até agora, a economia como um todo  teve uma redução de cerca de 30% no pagamento de impostos estaduais.
Um exemplo recente de redução de imposto foi sobre a venda de materiais  para construção. O Governo do Estado não apenas reduziu de 17% para  10,15% o Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de  Serviços (ICMS) aos médios e grandes revendedores do setor, como  garantiu o imposto de 7,5% para os pequenos empresários inscritos no  Simples Nacional.
Comum na administração estatal, a aplicação de resoluções retroativas  visam em sua maioria a aplicação de benefícios aos contribuintes do  Estado, lhes permitindo o pagamento de tributos atrasados e vencidos sem  a inclusão de multas, juros, ou mesmo os parcelando.
Porém, o papel de ordenação da legislação retroativa não pode ser  colocado em segundo plano, já que garante a correta fiscalização de  evasão fiscal e a recuperação de recursos que sem a retroatividade  seriam privados do benefício público. A maior tecnologia no Fisco  estadual tem facilitado encontrar esses desvios e uma legislação para  encerrar esta cadeia deve e tem sido executada.
Importante ressaltar ainda que em 70% dos casos a regulamentação é  muitas vezes produto de legislação federal modificada, acompanhando atos  do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ou leis federais,  editadas para harmonizar tratamentos entre Estados diferentes e oferecer  garantia jurídica a fornecedor e remetente.
Também, o encerramento de fase tributária por meio de uma boa legislação  tem evitado que empresários acumulem pendências ou fiquem sujeitos a  surpresas e riscos em passivos tributários, permitindo assim que hoje se  encerre ou abra uma empresa em um dia.
Emissor de Cupom Fiscal
É buscando mais informações sobre a movimentação econômica do Estado que  a Sefaz solicitou a obrigatoriedade do uso Emissor de Cupom Fiscal  (ECF) para todos os estabelecimentos comerciais. A medida ainda possui  como objetivo incentivar a formalização da economia e um maior  empreendedorismo dos comerciantes do Estado.
Tendo em vista a dificuldade que alguns contribuintes manifestaram em  atender esta norma, a Sefaz está estudando a possibilidade de prorrogar a  obrigatoriedade para contribuintes com faturamento anual de até R$ 120  mil ou outra forma que supra as necessidades de controle por parte do  fisco.