PR - Prorrogado o prazo de pagamento do ICMS
			Contribuintes domiciliados em Antonina, Morretes e Paranaguá!
		
	
	
		
		A Receita Estadual do Paraná alerta que fica  prorrogado por noventa dias o prazo de pagamento do  ICMS sobre fatos  geradores ocorridos nos meses de fevereiro a junho de 2011, para  estabelecimentos de contribuintes domiciliados nos municípios de  Antonina, Morretes e Paranaguá.
A prorrogação justifica-se em virtude da situação  de calamidade pública provocada pelo desastre natural ocorrido nesses  municípios no mês de março/2011.
Deste modo, considerando-se a regra contida no 
art. 65 do 
RICMS/PR,  a GIA/ICMS referente a fevereiro/2011, que seria quitada em março/2011,  poderá ser paga sem a incidência de juros e multa no período de 11 a 15  de junho/2011; a GIA/ICMS referente a março/2011, que seria quitada em  abril/2011, poderá ser quitada no período de 11 a 15 de julho/2001 e,  assim, sucessivamente.
A referida prorrogação baseia-se no art. 2º do  Decreto nº 837/2011, não se estendendo, contudo, ao pagamento de  créditos tributários referentes a parcelamento ou moratória, previstos  para o período. 
Outrossim, o Decreto mencionado não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.	
Para maiores esclarecimentos, recomenda-se a leitura da íntegra do 
Decreto nº 837/2011,  publicado em 22/03/2011.