A Receita Estadual informa que será disponibilizado, a partir de 21/03/2011, no portal Receita/PR, o novo serviço UPD, no qual:
1) Os fornecedores de sistemas de processamento de  dados para escrituração fiscal, emissão de documentos fiscais e gestão,  localizados nesta ou em outras unidades federadas, poderão efetuar:
 
a inscrição no Cadastro de Fornecedores;
 
o credenciamento dos sistemas;
 
o reconhecimento dos seus usuários;
 
o pedido de cessação da credencial do sistema.
2) Os usuários dos sistemas de processamento de dados poderão efetuar:
 
o pedido de uso do(s) sistema(s) por processamento de dados;
 
a manutenção das informações;
 
a cessação do uso.
Para utilizar os serviços citados, haverá necessidade prévia de os responsáveis pelas empresas fornecedoras, bem como os responsáveis  pelas empresas usuárias dos sistemas e, se for o caso, dos procuradores  nomeados pela empresa, tornarem-se usuários do portal Receita/PR.
As orientações referentes ao funcionamento do novo  sistema estarão disponíveis na Norma de Procedimento Fiscal e no menu  “Perguntas Mais Frequentes” em breve no endereço eletrônico da  Secretaria da Fazenda, www.fazenda.pr.gov.br.
Em virtude da implantação do novo sistema UPD, o  sistema FIS será bloqueado e não  permitirá mais protocolização dos  pedidos de  processamento de dados nos termos da NPF nº 018/2001.