Instrução  Normativa de número 09, da Secretaria Estadual de  Fazenda (Sefa)  publicada no Diário Oficial do estado hoje (03/03) alterou a  norma  legal que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal   Eletrônica (NF-e), fazendo a vinculação da obrigação. Os contribuintes   estaduais que estiverem obrigados a entrega de arquivos de Escrituração  Fiscal  Digital (EFD) e que ainda não emitem Nota Fiscal Eletrônica  serão obrigados a  utilizar a NFe a partir de partir de 1º de junho.
A Nota Fiscal Eletrônica é um sistema informatizado nacional   implantado a partir de 2008 que substitui  a impressão em papel das  notas fiscais modelos  1 e 1A por arquivos digitais.
A Escrituração Fiscal Digital faz parte do projeto Sistema de  Escrituração Digital (SPED)  instituído em 2007, e  consiste na   modernização da sistemática do cumprimento das obrigações acessórias,   transmitidas pelo contribuinte às administrações tributárias e aos  órgãos  fiscalizadores. A EFD  utiliza  certificação digital na  assinatura dos documentos eletrônicos. O sistema  gera benefícios para o  contribuinte, pois há redução de custos com a  racionalização e  simplificação das obrigações acessórias, além da preservação  do meio  ambiente com a redução do consumo de papel. Para as administrações   tributárias há o fortalecimento do controle e da fiscalização por meio  de  intercâmbio de informa&cce		dil;ões e o aperfeiçoamento do  combate à sonegação. Até o  final do ano, em torno de três mil empresas  devem utilizar a EFD no Pará.