Instrução Normativa de número  08/2011 publicada na edição de 18/02, no  Diário Oficial do Estado (DOE) pela  Secretaria de Fazenda (Sefa)  prorrogou o prazo de entrega dos arquivos digitais  de Escrituração  Fiscal Digital (EFD) para os contribuintes que iniciam  sua  obrigatoriedade de uso a partir de  janeiro de 2011. O prazo para a  entrega dos arquivos digitais referentes aos  meses de janeiro a abril  de 2011 será estendido, excepcionalmente,  até o dia 15 de maio de 2011.
A Escrituração Fiscal Digital-  EFD faz parte do projeto Sistema  de  Escrituração Digital (SPED) instituído em 2007 e que consiste na  modernização  da sistemática do cumprimento das obrigações acessórias,  transmitidas pelo  contribuinte às administrações tributárias e aos  órgãos fiscalizadores. A  Escrituração Fiscal Digital se utiliza da  certificação digital para fins de  assinatura dos documentos  eletrônicos, garantindo, assim, a validade jurídica  na sua forma  digital.
O sistema gera benefícios tanto  para o contribuinte quanto para  as administrações tributárias. Para o Governo há  o fortalecimento do  controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de  informações e o  aperfeiçoamento do combate à sonegação; para o  contribuinte há redução  de custos com a  racionalização e simplificação das obrigações  acessórias, além da preservação  do meio ambiente com a redução do  consumo de papel.
A   EFD trabalha com informações em meio digital necessárias à  apuração do  imposto referente às operações e prestações realizadas pelo  contribuinte, bem  como outras informações de interesse do fisco.   Substitui  a escrituração em papel dos seguintes livros  fiscais:  Registro de Saídas, Registro de Entradas, Registro de Inventário e   Registro de Apuração do ICMS e do documento de Controle de Crédito do  Imposto  sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre  Prestações de  Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e  de Comunicação (ICMS)  do Ativo Permanente, pois deverão apresentar  esses livros fiscais  em formato digital.  
São obrigados à Escrituração  Fiscal Digital, os contribuintes  listados no Anexo Único da IN 08/2011. Esta  obrigatoriedade se estende  aos estabelecimentos que pertençam a grupo  empresarial já obrigado. 
A partir de janeiro de 2012, a obrigação se  estenderá a  todos  os contribuintes do  ICMS, exceto os  optantes pelo Regime  Especial  Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas   Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Os demais contribuintes  localizados em território paraense,  ainda não obrigados à Escrituração Fiscal  Digital, que desejarem aderir  de forma voluntária, poderão, a qualquer momento  aderir ao novo  sistema, bastando, para isso, enviar requerimento à Diretoria de   Fiscalização/Célula de Avaliação e Automação Fiscal da Sefa. 
O arquivo da Escrituração Fiscal  Digital deverá ser enviado até o  15º dia do mês subsequente ao mês de  apuração.  Para informações  adicionais  procurar as unidades fazendárias, ou telefonar para o Call  Center Sefa  0800725.5533.