Um total de 3.281 empresas capixabas têm 30 dias para apresentar  declarações de faturamento pendentes à Receita Estadual. Caso não  atendam, estarão sujeitas à suspensão da inscrição estadual e de  benefícios fiscais, e impedidas de integrar o cadastro do Simples  Nacional, de obter Certidão Negativa de Débitos e de participar de  licitações.
Os contribuintes que forem suspensos também não poderão emitir  documentos fiscais eletrônicos (NF-e e CT-e) e as notas emitidas pelos  meios tradicionais serão consideradas inidôneas.
A medida está prevista no Edital de Intimação Subser 003, publicado  nesta quinta-feira (01) no Diário Oficial do Estado. De acordo com o  edital, as empresas devem apresentar até o dia 1º de outubro os  Documentos de Informações Econômicos-Fiscais (Dief) relativos ao período  entre novembro de 2010 e julho de 2011. A Receita Estadual apurou que  essas empresas deixaram de apresentar um total de 10.566 documentos. 
O Dief deve ser apresentado mensalmente por todas as empresas inscritas  no cadastro de contribuintes de ICMS da Secretaria de Estado da Fazenda  (Sefaz) - exceto durante o período em que estiverem como optantes pelo  Simples Nacional. 
INTERNET 
A apresentação dos documentos deverá ser feita unicamente pela Internet.  As empresas devem utilizar a versão atual do programa Dief e recolher a  multa devida pelo atraso na entrega, que pode chegar a R$ 42,23 e é  automaticamente calculada pelo programa. A falta de apresentação no  prazo estabelecido no edital sujeitará as empresas à ação fiscal com  multa de R$ 422,34 por documento não entregue.
Em fevereiro deste ano, a Receita Estadual suspendeu 8,4 mil empresas  que deixaram de apresentar as declarações de faturamento referentes ao  período entre janeiro de 2006 e outubro de 2010.