Empresas públicas e privadas que realizam transações comerciais com  órgãos públicos da administração direta e indireta devem emitir Nota  Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição aos tradicionais modelos de  documentos fiscais 1 ou 1A a partir desta sexta-feira (01), conforme  Protocolo ICMS 42/09. 
A medida é relativa a contribuintes de ICMS que realizam operações com  empresas e órgãos públicos, sociedades de economia mista, autarquias e  fundações. A obrigatoriedade a partir desta sexta-feira vale nas  transações realizadas dentro do mesmo Estado. 
Os documentos nos modelos 1 ou 1A que vierem a ser emitidos para órgãos  públicos a partir desta sexta-feira (01) serão considerados inidôneos e  não deverão ser recebidos. Os outros modelos de documentos fiscais -  como o modelo 6, referente à conta de energia elétrica - continuam sendo  emitidos normalmente. 
Há, atualmente, no Espírito Santo 13,4 mil emissores de Nota Fiscal  Eletrônica. Conforme os protocolos ICMS 191 e 195, de 2010, empresas  editoras de jornais, revistas e livros deverão passar a emitir NF-e a  partir de 1º de julho de 2011 e, dessa forma, estão fora da  obrigatoriedade acima exemplificada.
Saiba mais:
- O uso da NF-e traz vantagens aos seus usuários, como mais agilidade na  recepção de mercadorias, melhor planejamento logístico e eliminação de  erros de digitação, problema comum em notas de papel. 
- Para emitir a NF-e, modelo 55, o contribuinte deve possuir certificado  digital, contendo seu CNPJ, e estar credenciado na Receita Estadual. Um  único certificado digital pode assinar as notas de todos os  estabelecimentos da empresa, desde que tenha a mesma raiz do CNPJ. O  programa emissor de NF-e pode ser baixado gratuitamente na página da  Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br). 
- O Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) segue com a  mercadoria em trânsito e pode ser impresso em papel comum. Este  documento traz a chave de acesso com 44 caracteres e servirá para o  destinatário confirmar, através de consulta ao portal da Fazenda  Estadual ou Federal se a NF-e está autorizada.