Empresas emissoras de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) devem estar atentas:  a partir do próximo dia 1º, não será mais possível a emissão do  documento na versão 1.10, valendo apenas a versão 2.0. 
A Receita Estadual recomenda que os contribuintes realizem testes na  versão 2.0 antes de iniciar a emissão oficial dos documentos e não  deixem a atualização para a última hora. 
A atualização deve ser feita até o dia 31 de março - após essa data, os  documentos eletrônicos na versão 1.10 não serão mais aceitos. Quem não  fizer a adaptação do sistema no prazo poderá ter interrupções de  faturamento. 
O ato 3-2009 da Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe), que  regulamentava a versão 1.10, foi revogado. Caso a empresa opte por  utilizar o emissor de NF-e gratuito na versão 2.0, poderá baixá-lo no  site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) - www.sefaz.es.gov.br. O  contribuinte deve clicar no ícone SPED (NFe, CTe e EFD) e, em seguida,  Software Emissor.
O prazo para a adoção da versão 2.0 teria vencido em outubro de 2010,  mas foi prorrogado. Os problemas apresentados pela versão de teste da  2.0 já foram solucionados.
O layout da versão 2.0 apresenta várias vantagens para os contribuintes,  como mais segurança nas informações prestadas, aplicação de novas  regras de validação e maior velocidade na emissão. 
Numeração
Os contribuintes que usavam o software emissor de NF-e versão 1.10  (1.4.3 atualizada) e passam a utilizar a versão 2.0 (2.0.6 atualizada)  deverão seguir a sequência da numeração da NF-e.
Por exemplo, quem usava a versão 1.10 com o número de NFe 5000, ao usar a  nova versão do emissor deverá continuar na sequência do número  anterior, usando a NFe 5001, e não voltar ao número 0001.
As empresas encontram mais informações sobre o emissor gratuito de NF-e  no endereço http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/nfe/index.php,  onde estão disponíveis o Manual do Emissor e vídeos explicativos.
Saiba mais:
- A NF-e é um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente,  com a finalidade de documentar, para fins fiscais, as operações de  circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços ocorrida entre  empresas.
- Entre as vantagens, estão redução nos custos com a aquisição de papel e  armazenamento, redução dos erros de digitação e mais agilidade nas  operações. 
- Para se tornar emissora de NF-e, a empresa precisa ter acesso à  internet, certificação digital e um sistema de gerenciamento de emissão  do documento fiscal em formado eletrônico. A Sefaz disponibiliza em seu  site (www.sefaz.es.gov.br) o emissor na versão 2.0 para ser baixada  gratuitamente pelo contribuinte (basta clicar no ícone SPED - NFe, CTe e  EFD - e, em seguida, Software Emissor).
Os contribuintes podem tirar dúvidas sobre NF-e pelo telefone (27)  3636-4058 - o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 13 às 17 horas  - ou pelo e-mail [email protected]. Na maior parte dos casos, os  e-mails são respondidos no mesmo dia.