Os mais de 40 mil contribuintes varejistas com faturamento anual  superior a R$ 144 mil reais estão obrigados a partir de 1º maio de 2011 a  utilizar o PAF- ECF (Programa Aplicativo Fiscal – Emissores de Cupons  Fiscais). A medida visa a regularização do uso dos sistemas que comandam  o ECF, possibilitando maior segurança e controle em relação às  operações do comércio varejista usuário de ECF.
De acordo com  coordenador da Gerência de Automação Fiscal da Sefaz (GEAFI), José  Antônio Costa, os usuários também obterão várias vantagens com o novo  programa, tendo em vista  a implementação de uma série de relatórios que  facilitam o gerenciamento e o controle dos contribuintes sobre seus  negócios. “A obrigatoriedade trás um domínio maior, com mais segurança  dos dados e maior facilidade em obter as informações que interessam ao  fisco vindos da implementação obrigatória de um menu fiscal no  programa”, declara José Antonio.
Ainda segundo o coordenador,  este menu disponibiliza várias funções, como por exemplo a geração dos  arquivos das memórias do ECF e de movimentação de todos os ECF do  estabelecimento, além  de consultas ao estoque do estabelecimento e à  Tabela de Produtos comercializados. O Menu fiscal também implementa um  relatório de identificação do programa. Facilitando assim o trabalho dos  fiscais.