O Ministério da Previdência Social antecipou para terça a  entrada em vigor da aposentadoria automática para trabalhadores que solicitem o  benefício por tempo de contribuição ou requeiram o salário-maternidade. A  previsão era que isso ocorresse somente em março.
Desde o início do mês, a  concessão de aposentadorias em meia hora vale para benefício por idade. "Em 27  de janeiro, anteciparemos a aposentadoria automática por tempo de contribuição e  salário-maternidade, disse José Pimentel (Previdência).
A concessão  automática de benefícios evita que os segurados da Previdência tenham que  apresentar dezenas de documentos para obter a aposentadoria. A papelada só é  necessária quando as informações do cadastro não estão completas.
A  Previdência afirma que, para 50% dos segurados que solicitem a aposentadoria por  tempo de contribuição, não será possível conceder o benefício em meia hora, pois  os dados não estão atualizados. Embora registre informações dos trabalhadores  desde 1976, o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) contém  lacunas.
Segundo Pimentel, o fenômeno brasileiro da alta rotatividade do  mercado de trabalho faz com que um mesmo trabalhador passe por muitas empresas  ao longo de sua vida profissional. Muitas dessas informações não foram  informadas ao governo pelas empresas, deixando buracos no cadastro.
"Mais ou  menos metade dos trabalhadores não tem o cadastro atualizado. Isso exigirá que  levem documentos no momento da aposentadoria para atualizar os registros", disse  o ministro. Para salário-maternidade, Pimentel afirmou que a resolução de 100%  dos casos ocorrerá de forma automática.