Uma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) servirá de precedente para as empresas em recuperação judicial que respondem por dívidas fiscais federais.
Dentre as orientações, chama a atenção de especialistas na área, as de número 44 e 46.
O mesmo entendimento do STJ tem sido visto em decisões da Justiça do Trabalho.
Na avaliação de especialistas em recuperação judicial e tributaristas, esse parcelamento deverá ter pouca adesão.
A norma é questionada no TRF por uma agroindústria cujo pedido preventivo para evitar multas foi negado pela Justiça Federal de Santa Catarina