Atualmente o imposto é pago por iniciativa do próprio contribuinte.
Pelo texto, o prazo passa de 180 dias para 365 dias.
O projeto modifica a Medida Provisória 2.158-35/01, que já isenta do PIS/Pasep e da Cofins as receitas da venda de bens e mercadorias a associados das cooperativas.
A proposta acrescenta a regra à lei que criou o Supersimples (Lei Complementar 123/06).
A lei determina que o período de aviso prévio é de 30 dias para o empregado com até um ano de trabalho na empresa.