Júlio de Oliveira: natureza jurídica independe da forma de pagamento
A norma, editada em 1976, garantia a isenção do IR sobre o ganho de capital obtido com a venda desses papéis, com a condição de que não houvesse transferência durante o período de cinco anos.
A falta de uma resposta clara traz insegurança para os trabalhadores e as empresas.