O valor foi reduzido na Justiça para R$ 22 milhões.
A emenda permitiu aos Estados, Distrito Federal e municípios parcelar seus débitos em 15 anos, ou destinar de 1% a 2% de sua receita corrente líquida para o pagamento desses títulos
A decisão foi tomada por quatro votos em favor do contribuinte, contra três pela tese da Fazenda.
Em agosto, o STF definiu que a Lei Complementar 118 não pode ser aplicada de forma retroativa.
A construtora quer discutir a constitucionalidade do adicional.