Ao avaliar o caso, o relator na Segunda Turma do TST, ministro José Roberto Freire Pimenta, destacou que o adicional de insalubridade é direito dos técnicos em radiologia.
A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar recurso da União.
Segundo ele, suas atividades consistiam em realizar escoltas de valores e veículos da empresa
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – TRT/SP teve entendimento diferente.