Vencido o relator, a maioria dos ministros da SDI-2 entendeu que o marco inicial é a data da demissão.
A parcela, segundo esclarecimentos do próprio empregador, destinava-se a complementar o salário de seus funcionários.
O funcionário trabalhou em turnos de revezamento
Para o TRT/RJ, o pedido embute tentativa de ascensão funcional mediante percepção de salário superior,
O juízo de primeira instância deferiu o pedido de adicional de transferência ao bancário aposentado.