Pela proposta, as empresas terão direito de parcelar as dívidas decorrentes de fatos geradores até 31 de dezembro de 2006, e não mais 31 de janeiro.
O deputado explica que não se trata de uma sanção contra a administração pública, mas de garantia de direitos do cidadão.
Hoje, a alíquota para a empresa de saúde que atende em casa é de 7,6%.
A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 36/11.
O programa autoriza pessoas físicas e jurídicas a deduzir do Imposto de Renda os valores doados para organizações de assistência social autorizadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).