Ele ainda mandou excluir o nome do sócio do sistema de distribuição de processos, pois isso poderia lhe acarretar mais prejuízos por conta do 'nome sujo'".
A portaria 1.242, de 6 de dezembro de 2010, revogou o artigo 3º de outra portaria, a de número 180.
A solução está em deixar que as partes negociem livremente se irão utilizar o ponto eletrônico.
A Receita tem 30 dias pagar 50% do valor.
De quebra, o ministro ainda colocou em xeque a atuação do órgão responsável por formular as diretrizes do Judiciário.